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juridico 

 

 

Este serviço foi implementado tendo em conta a orgânica de contra ordenações previstas no regulamento, em articulação com a assessoria jurídica da empresa.
Dá continuidade ao apoio nos processos inerentes ao arrendamento e aos processos de atribuição de habitação social e demais processos a decorrer contra a empresa.
Se necessário, aciona ações de despejo para com aqueles que não quiserem estabelecer qualquer acordo de pagamento com a empresa.

 

ÂMBITO DE ATUAÇÃO
• Atendimento a moradores;
• Sinalização de moradores com dívidas;
• Elaboração de acordos para pagamento de dívidas de renda ou outras;
• Sinalização e acompanhamento de situações irregulares;
• Propor instauração de processos judiciais;
• Cessações de arrendamentos;
• Alterações de titularidade de contratos de arrendamento;
• Garantir a aplicação do direito; •
• Assegurar a informação e apoio necessários à preparação e acompanhamento dos
processos, designadamente judiciais e administrativos.

 

SERVIÇOS DISPONIBILIZADOS AO MORADOR
• Pedido de alteração de titularidade do contrato de arrendamento;
• Documentos necessários: Certidão de óbito do titular (falecido) do contrato de arrendamento e certidão de posse de bens imóveis emitida pelo Serviço de Finanças de Vila Real do novo titular do contrato;
• Regularização de dívidas de Renda;
• Esclarecimentos vários referentes ao contrato de arrendamento apoiado e legislação em vigor.

 

oficinaOs serviços operacionais da VRS, constituem um serviço móvel de apoio transversal a toda a atividade da empresa, bem como de todos os seus clientes, corporizando toda a atividade de apoio, manutenção e reparação nas seguintes áreas:

• Parque de Estacionamento do Seixo.
• Zonas de Estacionamento de Duração Limitada.
• Parque Habitacional do Município de Vila Real.

 



Refira-se que no âmbito do Serviços de reparação e manutenção do Parque Habitacional do Município de Vila Real, são prestados serviços integrados nas áreas de carpintaria, serralharia, construção civil, eletricidade, água e saneamento, designadamente:

• Desempeno de portas e janelas;
• Reparação e substituição de torneiras, sifões e acessórios de bancada de cozinha;
• Reparações simples de serralharia, incluindo substituição de fechaduras e chaves;
• Reparação de estores e persianas;
• Pinturas;
• Reparação e substituição de tomadas de eletricidade, casquilhos, lâmpadas e interruptores;
• Ligação, afinação e sintonização de televisores e outros equipamentos elétricos de uso corrente, bem como fornecimento de indicações básicas de utilização.

Horário de funcionamento da secretaria:

Dias úteis: 9:00 às 12:30

14:00 às 16:30

 

Formas de pagamento e período de pagamento:

Pagamento na sede da Vila Real Social, entre o dia 1 do mês a que respeita a renda e o dia 10, sem qualquer penalização.
Após aquele período e até ao final do mês, o valor da renda é acrescido de uma penalização de 15%.
Após o fim do mês respeitante à renda, o valor da renda é acrescido de uma penalização de 50%.

Débito direto, o valor da renda é debitado automaticamente na conta bancária indicada pelo morador para este efeito, após o dia 10.
Em caso de incumprimento, por parte do morador, o valor da renda em atraso terá que ser pago na Vila Real Social, acrescido das respetivas penalizações.

Transferência bancária, o morador pode ainda fazer o pagamento por transferência bancária, basta para o efeito utilizar uma das formas habituais de pagamento por transferência bancária, e proceder à transferência do respetivo valor para a conta da Vila Real Social, PT50 0035 0112 00000555030 10, devendo ainda indicar no documento da transferência o número de morador.

Os moradores devem optar por uma das formas de pagamento, a fim de evitar possíveis duplicações de pagamento.

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