AÇÃO SOCIAL ESCOLAR | REDUÇÃO DE ENCARGOS COM SERVIÇOS DE ACOLHIMENTO E PROLONGAMENTO DE HORÁRIO

Compete ao Município de Vila Real, no âmbito do apoio a atividades de interesse municipal, deliberar em matéria de Acão Social Escolar, designadamente no que respeita à alimentação e atribuição de auxílios económicos a alunos.
A Acão Social Escolar, no âmbito das competências municipais, destina-se, genericamente, a garantir a igualdade de oportunidades de acesso e sucesso escolar a todos os alunos do 1º ciclo do ensino básico e a adequar medidas de apoio socioeducativo destinadas aos alunos pertencentes a agregados familiares cuja situação socioeconómica determina a necessidade de comparticipações financeiras para fazer face aos diferentes encargos.
Consciente das dificuldades que as famílias atravessam, e ao contrário do acontecido anteriormente em que, apesar das crianças beneficiarem do serviço de acolhimento e prolongamento de horário, cerca de 15 dias nos meses de setembro e junho, os encarregados de educação tinham que suportar a totalidade das mensalidades, o atual executivo municipal deliberou que, nos referidos meses, os pais/encarregados de educação só pagarão metade do valor da respetiva mensalidade, ou seja, apenas suportarão o valor dos serviços efetivamente prestados.

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