Impostos Municipais

Derrama

A Assembleia Municipal, deliberou na sua sessão ordinário de 28-09-2012 lançar uma Derrama de 1,5% sobre o Lucro Tributável sujeito e não isento de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas, para o ano de 2012 a liquidar no ano de 2013.

I.M.I.

A Assembleia Municipal, na sua sessão ordinária de 28-09-2012 deliberou aplicar as seguintes taxas do IMI para 2012 a liquidar no ano de 2013:
Alínea b) do n.º1 do artigo 112 do DL n.º 287/2003 = 0,7%
Alínea c) do n.º1 do artigo 112 do DL n.º 287/2003 = 0,4%

I.R.S.

Fixada para 2013 uma participação de 5% sobre a Colecta Líquida do I.R.S., nos termos do art.º 20º da Lei nº2/2007 de 15/01.

 

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